Multas enviadas fora do prazo pela Prefeitura

O Ministério Público está investigando o envio de multas fora do prazo pelo Detran e pela Prefeitura de Niterói.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as multas devem ser expedidas no máximo 30 dias após a infração.

O Detran tem demorado mais de um ano para notificar os infratores, mas não aceita recursos baseados nessa alegação. O órgão diz que “as multas são expedidas dentro do tempo legal e que apenas são enviadas aos motoristas fora dele”. Ah, tá!

Segundo Luciano Mattos, Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, se ficar constatado que as multas foram entregues fora do prazo, o MP pedirá a anulação da cobrança ilegal coletivamente.

Tenho orgulho de viver em Niterói e nunca ter tomado uma única multa em 12 anos de carteira. Com tantos radares e uma indústria da multa tão pujante, vai dizer que eu não sou um herói? 🙂

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17 comentários

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    • André Grigorevski em 21 de outubro de 2010 às 17:41
    • Responder

    Estou nessa… Recebi em abril uma multa cometida em outubro do ano passado. O detalhe é que eu comprei o carro em dezembro, após a infração, mas a multa já veio no novo endereço cadastrado.

    Afinal, existe algo que a prefeitura de Niterói realmente faça de bom para a população?

      • Sandra em 28 de agosto de 2012 às 21:37
      • Responder

      Oi André. O mesmo está acontecendo comigo. Qual providência tomou?

        • Alan Brito em 2 de março de 2013 às 17:32
        • Responder

        O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o objetivo de modernizar a legislação de trânsito do Brasil, em razão dos elevados níveis estatísticos de acidentes do país, além da frequentetransgressão das normas de circulação pela sociedade. O Código surgiu, sobretudo,paraaumentar a segurança do trânsito e promover a educação para o trânsito.

        Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
        Parágrafo único.O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
        I – se considerado inconsistente ou irregular;
        II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998) (grifamos)

        Solicito a anulação das multas.

        Resolução no 363, de 28 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dispõe o seguinte:

        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23443/a-controversia-acerca-do-prazo-de-30-dias-para-a-notificacao-da-autuacao-previsto-no-art-281-paragrafo-unico-ii-do-codigo-de-transito-brasileiro#ixzz2MPssmjTS

        Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
        § 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
        § 2º A não expedição da Notificação da Autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do auto de infração. (grifamos)

          • Hélida em 21 de agosto de 2014 às 13:02
          • Responder

          vc conseguiu com esse recurso que retirassem a multa?

    • Carlos Eduardo em 4 de novembro de 2010 às 19:36
    • Responder

    Também estou nessa.. Só que nessa situação de lesado, já que tenho que fazer vistoria até 30/11/2010.
    Podemos afirmar: O Brasil não tem jeito!
    O Ministério Público não tem que investigar, eu e o amigo também lesado acima, o Sr. Andre, temos a prova. Meu auto de infração chegou 13 (treze) meses após a data da infração, o carro ainda não era meu, mas chegou no meu nome, engraçado que os pontos da carteira foram para o antigo proprietário. Isso não é um País sério, muito menos Justo com o trabalhador.

    • Fellipe em 24 de janeiro de 2011 às 15:25
    • Responder

    a prefeitura tá brincando. Aconteceu o mesmo comigo e estou revoltado, pois para vender este carro preciso pagar estas multas! É ridículo!

    • Tempestade em 20 de março de 2012 às 14:56
    • Responder

    Comigo aconteceu o mesmo, demorou 1 ano e 3 meses para a multa chegar em minha residência, sem contar que os dados preenchidos na mula estavam errados, multa no meu nome só que o CPF era de outra pessoa que até hj não sei quem é.
    E a multa ainda foi aplicada por um aparelho de radar com defeito na porta da minha casa, que vivia disparando, e infelizmente só tenho essa rua para sair da minha residência, ou saia para levar minha mãe ao médico e levava a multa pq o radar estava disparando sozinho, ou deixava minha mãe cair dura em casa, lamentável. O abandono é tão grande que fui ao hospital levei a multa saindo de casa e qdo voltei do Hospital levei outra para entrar na minha casa, ou seja depois de praticamente 2 horas e meia o radar continuava a disparar.
    Pior de td isso é ter recorrido, ganhei a o recurso da multa da saida da minha casa, porém perdi a de entrada em casa, como ia transferir o carro (venda) tive que pagar, e agora aonde consigo a restituição dessa palhaçada.

      • francisco de paula nunes em 1 de julho de 2012 às 10:07
      • Responder

      ola fui multado ha um ano atras porem até hj nao recebi qualquer notificação qual a posibilidade de vc me encaminhar o modelo do recurso que vc entrou desde ja agradeço!

    • Marcia Conde de Souza em 3 de abril de 2012 às 12:06
    • Responder

    Solicito orientação,
    Ontem fui multada, na Rua Alvares de Azevedo 291 – do lado do Colegio Abel. Numero da Identificação da autuação 258650 Placa KVT 4546 Renault dia 02/04/2012 as 16:28. Gostaria que fosse relevado essa multa por falta de onibus. Não tenho habito de estacionar em locais impróprio, mas a quantidade de carro nas ruas de Niteroi estava maior do que os dias normais, por falta de onibus.
    Solicito que seja perdoado essa multa, uma vez que, a cidade vem passando por um momento de greve dos rodoviarios.
    Atenciosamente,
    Marcia

    • Jose Renato dos Santos Silva em 14 de maio de 2012 às 21:44
    • Responder

    estou no mesmo caso do Andre, co´prei o carro no final de março de 2012 e recebi uma multa de julho de 2011, nem cheguei a transfwerir o carro para meu nome e jé estou com uma muita, como posso com a prefeitura de niteroi?

    • Andreia Torres em 24 de maio de 2012 às 09:19
    • Responder

    Gente tenho 6 autuações no meu renavan. Tomei todas paradas. è um absurdo a condição que nos encontramos em Niterói. Quero vender o carro e não sei como transformar estas autuações em penalidades para eu possa pagá-las. Alguém pode me ajudar?

    • Deidimar Bittencourt em 8 de setembro de 2012 às 08:39
    • Responder

    A Prefeitura está usando e abusando da má fé, da incompetência e da falta de órgão fiscalizador sobre a mesma. Descobri no site do DETRAN a existência de uma multa em 07.08.2011, recorri em 10.01.2012 e, por venda do veículo, fui obrigado a pagar a multa. Recurso ainda não julgado.
    Adquiri em 17.08.2012 um veículo usado e transferi no DETRAN em 04.09.2012. No mesmo dia recebi em minha residencia duas multa, já em meu nome e CPF, ocorridas em 2009. Como eram multas praticamente perdidas por insubsistência, armaram em cima da transferência para tentar receber.
    O pior nestes casos todos, é que para recorrer tem que entrar na Justiça, e para isso contratar advogado, pagar custas processuais e esperar a morosidade do Judiciário.

    • adelaide trancoso em 6 de fevereiro de 2013 às 11:26
    • Responder

    Bem comigo foi bem diferente. Estou vendendo um GOl a primeira pessoa que viu o automovel ficou interessado e fechamos o valor. No dia seguinte ele me trouxe um nada consta com cinco multas que eu nunca tomei conhecimento.: 03 multas de 2009, em frente ao Hospital Antonio Pedro, á época que foi mudado o sentido na Amaral Peixoto e todos os motoristas que por lá passavam foram multados ao descer a referida
    avenida. Não recebi comunicação das mesmas, só tomando ciencia nesta semana. Outra multa na Boa Viagem em 14/08/2011. Foi domingo dias da Pais. também não fui comunicada. E a última no Rio de Janeiro em uma PC Luis de Camões no dia 05/10/2012, às 12.34hs. O mais interessante é que nesse dia e nessa hora eu estava com neu carro fazendo vistoria no Detran em Niterói.
    Vocês não podem imaginar o transtorno: A pessoa que quer comprar meu Gol não desistiu. Eu tenho tentado resolver mas não tenho tido êxito. O detran não me fornece elementos. Agora estou indo à prefeitura do RJ para provar que realmente no dia em que me multaram a minha defesa é o Detram, que não me forneceu qualquer tipó de declaração provando a hora da vistoria.Alegam que não fica no sistema a hora da vistoria. Será?

      • Alan Brito em 2 de março de 2013 às 17:33
      • Responder

      O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o objetivo de modernizar a legislação de trânsito do Brasil, em razão dos elevados níveis estatísticos de acidentes do país, além da frequentetransgressão das normas de circulação pela sociedade. O Código surgiu, sobretudo,paraaumentar a segurança do trânsito e promover a educação para o trânsito.

      Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
      Parágrafo único.O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
      I – se considerado inconsistente ou irregular;
      II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998) (grifamos)

      Solicito a anulação das multas.

      Resolução no 363, de 28 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dispõe o seguinte:

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23443/a-controversia-acerca-do-prazo-de-30-dias-para-a-notificacao-da-autuacao-previsto-no-art-281-paragrafo-unico-ii-do-codigo-de-transito-brasileiro#ixzz2MPssmjTS

      Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
      § 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
      § 2º A não expedição da Notificação da Autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do auto de infração. (grifamos)

    • Artur Carvalho de Oliveira em 23 de abril de 2013 às 09:18
    • Responder

    Prezados,
    Ontem 22/04/2013, recebi duas notificações por infração de transito, sendo que ambas foram emitidas em 11/04/2013, informando que eu tenho até o dia 27/05/2013 para pagar, e 30 dias para recorrer.
    Porém qual foi meu espanto, uma das multas a data da infração é 19/11/206 ou seja ela completará neste ano 7 anos e a outra, foi em 01/04/2007, essa já completou 6 anos.
    Me pergunto se está correto este procedimento, e se eu realmente tenho necessidade de interpor recurso.
    A prescrição das multas não cabe neste caso?
    Ats,
    Artur Carvalho

    • Roberto J.de S. Boirmann em 13 de junho de 2013 às 08:12
    • Responder

    Recebí uma multa postada em 15/05/2013 enviada para Marcelo Roveda da Silva, em Cabo Frio. Ocorre que o citado senhor adquiriu meu carro em 14/04/2013 e a multa foi aplicada em dezembro de 2010. Depois da aplicação da multa três vistorias foram feitas e nada constava no Detran com relaçãoao veículo. E agora ? Vou entrar com recurso para não pagar e também para que os pontos na carteira não sejam aplicados e em caso de serem que sejam na minha carteira.Pergunto : e agora que faço ? Hoje vence o prazo para recorrer. Preciso de uma orientação.

    • Carlos Marcelim em 23 de outubro de 2013 às 14:59
    • Responder

    Olá, entrem com recurso para anulação da multa em 1ª, 2ª ou 3ª instância, se necessário for, sua multa será cancelada por ser considerada irregular Art. 291 Inc. I (resol. 299 do CONTRAN) no link http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_299.pdf – você poderá conhecer melhor os procedimentos para entrar com recurso de forma correta e obter anulação da multa

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