Desde 9 de dezembro de 2009, 5% das vagas de estacionamento de Niterói devem ser destinadas a veículos utilizados por idosos (60 anos). A regra vale tanto para vagas de rua quanto para estacionamentos particulares, como os de shoppings e supermercados. As vagas especiais para idosos são garantidas pelo Decreto 10.635/2009, que regulamenta no município o que já dispunha a Resolução 303 do CONTRAN e o Estatuto do Idoso. É um ponto para civilidade, a exemplo do que já ocorre em outras cidades como Curitiba, Joinville, Catanduva e Colatina.
Como utilizar a vaga?
- Cartão de Estacionamento do Idoso: para utilizar as vagas especiais, você precisará do CEI (por que o governo adora uma sigla?), que deve ser colocado no painel do veículo. Abaixo você encontra instruções para pedir o seu.
- Motorista: o veículo não precisa ser conduzido pelo idoso, mas deve estar sendo utilizado em seu serviço. Então nada do garotão usar o cartão do idoso quando for à academia, a não ser que esteja indo levar o vovô na aula de spinning. O mau uso do cartão implica em cancelamento do benefício.
- Apenas para moradores de Niterói: os cartões de estacionamento serão fornecidos apenas para residentes na cidade.
- Gratuidade: apenas nas vias públicas. Estacionamentos particulares continuarão a ser cobrados.
- Comodidade: as vagas devem ser marcadas em locais que garantam conforto e praticidade para o idoso.
Como pedir o seu Cartão de Estacionamento
Você que está nos lendo e é um internauta moderno com 60 anos ou mais, pode solicitar o seu Cartão de Estacionamento à NitTrans:
- Baixe e preencha o formulário de Requerimento de Vaga Especial para Idosos.
- Junte cópias da Carteira de Identidade (ou documento equivalente) do idoso e do comprovante de residência em Niterói.
- Caso o idoso não seja o condutor do veículo, anexe também uma cópia da Carteira de Identidade do representante legal e uma cópia do instrumento de representação legal (procuração).
- Entegue o formulário e as cópias dos documentos na NitTrans: Rua Fábio Goulart, 39, Ilha da Conceição. Leve os documentos originais para conferência no ato.
O Cartão vale por três anos. Em caso de roubo ou furto, uma nova solicitação pode ser feita mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.
Regras de Utilização
Estas são as regras que constam no verso do Cartão de Estacionamento:
- A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
- Estiver colocado sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima;
- For apresentado a autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
- Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado a qualquer tempo a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificado irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
- O empréstimo de cartão a terceiros;
- O uso de cópia do cartão efetuada por qualquer processo;
- O porte de cartão com rasuras ou falsificado;
- O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte de idoso;
- O uso do cartão com a validade vencida.
- A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda IDOSO.
- Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado gratuito ou pago sinalizadas, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão de Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
- O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
As fotos que ilustram este post são de Thiago Santana (a do Fusca), reprodução do site da NitTrans (modelo de cartão) e uma montagem com exemplos de marcações de vagas.
15 comentários
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O decreto foi exelente, mas a sua execução é muito dificil,
no centro de Niterói pricipalmente não tem vaga demarcada.
Se estacionar e não tirar o recibo de pagamento, vem o fiscal do estacionamento com o guarda para multar.
Questionei a marcação de vagas e a empresa alegou que é com a prefeitura. Mas para multar a empresa estava com um guarda e dando as ordens.
Já temos seis meses do decreto, onde está a continuação ou melhor a execução desse trabalho(marcação de vagas).
Agradeço a atenção, Carlos Elvas
OLA
somos portadores [eu e meu marido] de cartões especiais …..de idoso e cadeirante e tenho algumas duvidas qto aos nossos direitos às vagas:
como posso encontrar a relação de vagas existentes em NITEROI ?
o cartão especial não me dá direito de gratuidade no PLAZA SHOPPING [estacionamento]…… qto ao local esta bem sinalizado
questionei com o gerente do estacionamento e a resposta foi NÃO.. POIS SE TRATA DEUM LOCAL PARTICULAR.
o que vale afinal: o decreto ou a obrigatoriedade do pagamento?
a quem devo recorrer quando uma vaga está sendo usada ilegalmente.
aguardo uma resposta……………………………grata
Como consigo cartão de gratuidade para estacionar na rua da minha residência , que fica na Lemos cunha ?
Ótimo, tenho visto alguns avanços em relação à demarcação das vagas, mas o Decreto deveria a meu ver ser diferente, deveria garantir tanto a gratuidade e exclusividade ao estacionamento nas vagas demarcadas IDOSO, mas também deveria garantir a gratuidade do estacionamento nas vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado não demarcadas como IDOSO, já que a a quantidade de 5% é sempre insuficiente!!!
Boa noite.
Por que só para moradores de Niterói, se os moradores dos municípios próximos resolvem tudo em Niterói, principalmente médicos, receita federal etc.
Elci
Saquarema RJ
Só gostaria que me enviassem um mapa com os locais de estacionar, assim não ficaria rodando pela cidade a procura sem encontrar… Grato a quem enviar !
Como obter informações, da localização das vagas para idosos, no Municipio de Niterói.
Aguardo retorno.
Grato,
Sérgio Espíndola
Solicito um mapa do centro de niteroi com demarcação de vagas para idosos. Obrigado
Em 27/07/2017, quinta-feira, estacionei com o Cartão de Idoso na rua Presidente Baker e solicitei a gratuidade do estacionamento. A agente Andrea do Niteroi Rotativo disse que eu teria que efetuar o pagamento. Argumentei que no verso do meu Cartão de Idoso o item 4 autoriza o uso em vagas do estacionamento rotativo. Ela informou que o Supervisor daquela área Sr. Figueiredo não reconhece esse direito previsto na Lei e ela teria que pagar o horário ou ele mandaria a placa do carro para aplicar a multa. Paguei o estacionamento na cartela n. 484567. Solicito informar qual o procedimento correto e a quem devo recorrer dessa ilegalidade. Atenciosamente. JOSE CARLOS ANDRADE
Olá,
Se o idoso morar em Niterói mas ficar todo fim de semana com a outra filha que mora no Rio poderá o mesmo ter o cartão de gratuidade dos 2 locais ou não é necessário tendo em vista que ele é válido para todo território nacional?
Gostaria de obter essa informação.
Obrigada, Solange
[email protected]
Boa tarde
O formulario para solicitacao do cartao NAO ESTA BAIXANDO – ERROR 404
Favor corrigir
Obrigado
o endereço de onde posso me cadastrar?
feito em Niteroi vale em todo o Rio ou so em Niteroi?
meu carro esta nem nome da empresa, minha conta de luz tambem , com o contrato social da empresa em me cadastro?
tentei fazer meu cadastro em Maricá e não aceitaram, está correto?
Tenho o cartao de idoso, mas infelizmente esqueci de coloca-lo no painel. Posso recorrer da multa que recebi?
Bom dia, uma dúvida: quem tem cartão de idoso de São Gonçalo tem direito a gratuidade de estacionamento em Niterói? Os guardadores sempre me ameaçam alegando que o cartão só dá direito a ocupar a vaga, mas o estacionamento tem de ser pago.
Gostaria de saber sobre o que dispõe a Lei Federal nº. 10.741/04 (Estatuto do Idoso), que assegura a reserva, para os idosos, nos termos da Lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, no caso de não haver demarcação por parte da prefeitura dessas vagas. Se o idoso chega para estacionar e não existem vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim. Qual o procedimento a ser adotado pelo idoso e pelo agente que controla e faz a cobrança dos estacionamentos?