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Lei da obrigatoriedade das comandas de consumo

Lei de novembro de 2005 obriga bares a oferecerem comandas para controle de consumo.

A seguinte lei obriga os bares e restaurantes do Estado do Rio a disponibilizarem comandas para controle de consumo:

Lei n° 4.637, de 09 DE novembro de 2005.

OBRIGA OS BARES E RESTAURANTES SITUADOS NO TERRITÓRIO FLUMINENSE A DISPONIBILIZAREM A SEUS CLIENTES COMANDAS PARA CONTROLE DE CONSUMO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Os bares e restaurantes situados no território do Rio de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar, sempre que solicitado uma comanda impressa que permita o controle do consumo por parte de seus clientes.

Parágrafo único – A comanda impressa a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo.

Art. 2° – As comandas supracitadas serão utilizadas unicamente com fim de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento, não podendo ser consideradas documento fiscal.

Art. 3° – Os bares e restaurantes localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão fixar cartazes em suas dependências, com a seguinte redação: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005.

Rosinha Garotinho

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